Artigo 4º do Decreto de 11 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural composto pelas Fazendas "Boa Vida", "Pioneira", "Nova Lira", Cacimba da Costa", "Pia Nova", "Esperança" e "Pioneira II ou Beleza", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.