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Artigo 2º do Decreto de 11 de Julho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural composto pelas Fazendas "Boa Vida", "Pioneira", "Nova Lira", Cacimba da Costa", "Pia Nova", "Esperança" e "Pioneira II ou Beleza", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe e dá outras providencias.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem com as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.