Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural composto pelas Fazendas "Boa Vida", "Pioneira", "Nova Lira", Cacimba da Costa", "Pia Nova", "Esperança" e "Pioneira II ou Beleza", situado no Município de Poço Redondo, Estado de Sergipe e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural composto pelas Fazendas "Boa Vida", "Pioneira", "Nova Lira", "Cacimba da Costa", "Pia Nova", "Esperança" e "Pioneira II ou Beleza", com área de 624.2100 ha (seiscentos e vinte quatro hectares e vinte e um ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto dos Registros nºs R-01-295, fls.95; R-01-266, fls. 66; R-01-282, fls. 82; R-01-280, fls. 80; R-01-279. fls. 79; R-01-281, fls. 81 e R-01-253, fls. 53, todos do Livro 2-B, dos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Canindé de São Francisco e Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe.