JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 55.101 de 1º de dezembro de 1964

Concede à "British United Airways Ltda." autorização para funcionar no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica entendido que o exercício efetivo de qualquer atividade da "British United Airways Ltda." no Brasil, relacionada com os serviços de transportes aéreo ficará sujeito à legislação brasileira que lhe fôr aplicável.

Art. 3º do Decreto 55.101 de 1º de dezembro de 1964