Artigo 3º do Decreto nº 55.101 de 1º de dezembro de 1964
Concede à "British United Airways Ltda." autorização para funcionar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica entendido que o exercício efetivo de qualquer atividade da "British United Airways Ltda." no Brasil, relacionada com os serviços de transportes aéreo ficará sujeito à legislação brasileira que lhe fôr aplicável.