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Artigo 2º do Decreto nº 55.101 de 1º de dezembro de 1964

Concede à "British United Airways Ltda." autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 2º

A êste decreto, em sua publicação, acompanham os Estatutos Sociais e demais atos mencionados no Art. 2º do Decreto nº 35.514, de 18 de maio de 1954.

Art. 2º do Decreto 55.101 de 1º de dezembro de 1964