JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 55.101 de 1º de dezembro de 1964

Concede à "British United Airways Ltda." autorização para funcionar no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedida à "British United Airways Ltda." - sociedade comercial, com sede em Londres, Inglaterra, autorização para funcionar no Brasil, com os Estatutos Sociais que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), obrigada a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 55.101 de 1º de dezembro de 1964