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Artigo 1º do Decreto de 11 de Julho de 1997

Autoriza a empresa GEONEX CORPORATION a estabelecer filial na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de GEONEX CORPORATION, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa GEONEX CORPORATION, com sede em 36 South Charles Street, Baltimore, Maryland, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da filial GEONEX COPPORATION, tendo como objeto social a consultaria de sistemas de informação, mapeamento e desenho, mapeamento urbano, desenho, monitoração e supervisão do mapeamento urbano, mapeamento urbano digital, mapeamento geológico, escritório para prestação de serviços de sistemas de informação, administração e operações de processamento de dados, bem como desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, com capital destacado de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), para o desempenho das suas atividades em território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1997