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Decreto nº 55.094 de 1 de dezembro de 1964

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga a concessão à Rádio Canoinhas limitada para estabelecer uma estação radiodifusora, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, onde operará com a denominação de Rádio Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.897-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado, dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


H.CASTELLO BRANCO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1964

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