Decreto nº 55.094 de 1 de dezembro de 1964
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga a concessão à Rádio Canoinhas limitada para estabelecer uma estação radiodifusora, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, onde operará com a denominação de Rádio Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.897-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado, dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
H.CASTELLO BRANCO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1964