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Artigo 2º do Decreto nº 55.093 de 1 de dezembro de 1964

Outorga concessão à Rádio Princesa do Oeste Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.