Artigo 2º do Decreto nº 55.093 de 1 de dezembro de 1964
Outorga concessão à Rádio Princesa do Oeste Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.