Decreto nº 5.509 de 11 de Agosto de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mil cento e quatorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva, Miguel Soldatelli Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 2 .8.2005