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Decreto nº 5.507 de 11 de Agosto de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Apêndice II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 18 de maio de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 18 de maio de 2005, em Montevidéu, o Primeiro Protocolo Adicional ao Apêndice II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O Primeiro Protocolo Adicional ao Apêndice II ao Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 2 .8.2005

Anexo

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 55 CELEBRADO ENTRE O MERCOSUL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS

Primeiro Protocolo Adicional ao Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México"

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONVÊM EM:

Artigo 1º - Modificar a Nota Complementar Nº 1 do Apêndice II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México", do Acordo de Complementação Econômica Nº 55, assinado em 27 de setembro de 2002, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, que ficará redigida nos termos que seguem:

"As Partes poderão intercambiar de forma recíproca, ao amparo das disposições contidas neste Apêndice, sem restrições de ordem técnica no país importador, veículos que cumpram com o Regulamento Técnico da C.E.E. (norma européia), Diretiva da C.E.E. (norma européia), ou da F.M.V.S.S. (norma norte-americana), sobre o sistema de iluminação veicular, espelhos retrovisores e apoios para cabeça dos assentos."

Artigo 2º-O presente Protocolo Adicional entrará em vigor em um prazo não superior a trinta dias contados a partir da data em que as Partes Signatárias notifiquem à Secretaria- Geral da ALADI a conclusão das formalidades jurídicas necessárias para sua aplicação em cada uma delas.

Artigo 3º-A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos governos dos países signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezoito dias do mês de maio de dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Bernardo Pericás Neto; (b) Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos: Perla Carvalho.

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