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Artigo 2º do Decreto nº 5.505 de 5 de Agosto de 2005

Regulamenta o caput e o § 1º do art. 15 da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.505 /2005