Artigo 2º do Decreto nº 5.505 de 5 de Agosto de 2005
Regulamenta o caput e o § 1º do art. 15 da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.