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Artigo 5º do Decreto nº 5.504 de 5 de Agosto de 2005

Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.