Artigo 5º do Decreto nº 5.504 de 5 de Agosto de 2005
Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.