JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 5.504 de 5 de Agosto de 2005

Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As transferências voluntárias de recursos públicos da União subseqüentes, relativas ao mesmo ajuste, serão condicionadas à apresentação, pelos convenentes ou consorciados, da documentação ou dos registros em meio eletrônico que comprovem a realização de licitação nas alienações e nas contratações de obras, compras e serviços com os recursos repassados a partir da vigência deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 5.504 /2005