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Artigo 1º do Decreto nº 5.503 de 1º de Agosto de 2005

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bratislava, em 12 de novembro de 2003.

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Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Eslovaca sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bratislava, em 12 de novembro de 2003, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.