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Decreto 55.012 de 17 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 56.969, de 1964, DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1965