Artigo 5º do Decreto nº 55.008 de 16 de Novembro de 1964
Cria no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Decênio Internacional de Hidrologia, promovida pelo Organização das Nação Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.