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Artigo 5º do Decreto nº 55.008 de 16 de Novembro de 1964

Cria no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Decênio Internacional de Hidrologia, promovida pelo Organização das Nação Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.