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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 55.008 de 16 de Novembro de 1964

Cria no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Decênio Internacional de Hidrologia, promovida pelo Organização das Nação Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

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Art. 4º

Os encargos com o funcionamento normal da Comissão correrão por conta das instituições nela representadas. (Redação dada pelo Decreto nº 64.743, de 1969).

Parágrafo único

Os encargos inerentes ao exercício das funções da mesa correrão por conta dos recursos próprios do órgão a que pertença o respectivo ocupante. (Incluído pelo Decreto nº 64.743, de 1969).