Artigo 3º do Decreto nº 55.008 de 16 de Novembro de 1964
Cria no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Decênio Internacional de Hidrologia, promovida pelo Organização das Nação Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão será presidida por um técnico em hidrologia, indicado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 3º
A Comissão reunir-se-á pelo menos uma vez em cada ano e, extraordinariamente por convocação do Presidente ou, em seu impedimento, do Vice-Presidente. (Redação dada pelo Decreto nº 64.743, de 1969).
§ 1º
Em face de circunstâncias que imponham a urgência da medida, o Ministro das Relações Exteriores poderá excepcionalmente, convocar a Comissão. (Incluído pelo Decreto nº 64.743, de 1969).
§ 2º
Poderão mediante indicação da mesa participar de reuniões da Comissão representantes de órgãos cujas atividades se relacione com os programas do Decênio. (Incluído pelo Decreto nº 64.743, de 1969).