JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 55.008 de 16 de Novembro de 1964

Cria no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira do Decênio Internacional de Hidrologia, promovida pelo Organização das Nação Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada, no Município das Relações Exteriores, uma Comissão encarregada de planejar, coordenar e supervisionar as atividades a serem empreendidas no país, como contribuição ao Decênio Internacional de Hidrologia, promovido pela UNESCO.