Artigo 2º do Decreto nº 55.000 de 13 de Novembro de 1964
Retifica o art. 1º do Decreto número 561, de 02 de fevereiro de 1962.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.