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Artigo 2º do Decreto nº 55.000 de 13 de Novembro de 1964

Retifica o art. 1º do Decreto número 561, de 02 de fevereiro de 1962.

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Art. 2º

A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 2º do Decreto 55.000 /1964