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Artigo 5º do Decreto nº 5.500 de 10 de Abril de 1940

Outorga à Companhia Minas da Passagem concessão para aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira denominada "Bicas", situada no rio Gualaxo do Norte, no local Bicas, Distrito de Camargos, no Munic¿pio de Mariana, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados da data do registo do respectivo contrato na Divisão de Águas.

Art. 5º do Decreto 5.500 /1940