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Artigo 4º do Decreto nº 5.500 de 10 de Abril de 1940

Outorga à Companhia Minas da Passagem concessão para aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira denominada "Bicas", situada no rio Gualaxo do Norte, no local Bicas, Distrito de Camargos, no Munic¿pio de Mariana, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Sob pena de caducidade do presente decreto a concessionária obriga-se : I) a registar o presente decreto na Divisão de Aguas do Ministério da Agricultura de acordo com o decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935; II) a assinar o contrato de concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação da respectiva aprovação da minuta pelo ministro da Agricultura; III) a apresentar o contrato de concessão à Divisão de Aguas para os fins de registo de que trata o decreto n. 13, de 15 de janeiro de 1935, 60 (sessenta) dias depois do registo do mesmo no Tribunal de Contas.

Art. 4º do Decreto 5.500 /1940