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Artigo 3º do Decreto nº 5.500 de 10 de Abril de 1940

Outorga à Companhia Minas da Passagem concessão para aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira denominada "Bicas", situada no rio Gualaxo do Norte, no local Bicas, Distrito de Camargos, no Munic¿pio de Mariana, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

A minuta do contrato disciplinar desta concessão, será preparada pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral e submetida à aprovação do ministro da Agricultura.

Art. 3º do Decreto 5.500 /1940