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Artigo 2º do Decreto nº 5.500 de 10 de Abril de 1940

Outorga à Companhia Minas da Passagem concessão para aproveitamento progressivo da energia hidráulica da cachoeira denominada "Bicas", situada no rio Gualaxo do Norte, no local Bicas, Distrito de Camargos, no Munic¿pio de Mariana, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

As obras que não forem executadas rigorosamente de acordo com o projeto apresentado e aprovado serão demolidas.

Art. 2º do Decreto 5.500 /1940