Artigo 4º do Decreto nº 5.497 de 21 de Julho de 2005
Dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.