Artigo 1º do Decreto nº 5.497 de 21 de Julho de 2005
Dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Serão ocupados exclusivamente por servidores de carreira os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da administração pública federal direta, autárquica e fundacional:
I
setenta e cinco por cento dos cargos em comissão DAS, níveis 1, 2 e 3; e
I
cinquenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 1, 2, 3 e 4; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.021, de 2017)
II
cinqüenta por cento dos cargos em comissão DAS, nível 4.
II
sessenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 5 e 6. (Redação dada pelo Decreto nº 9.021, de 2017)
§ 1º
A partir da vigência deste decreto não serão providos cargos em comissão em desacordo com o disposto no caput.
§ 2º
Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão normatizar, acompanhar e controlar o cumprimento dos percentuais fixados no caput.
§ 3º
Enquanto não for implementado sistema informatizado de controle para essa finalidade, a nomeação de não servidores de carreira para os cargos referidos no caput será precedida de consulta ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 4º
A nomeação de não servidores de carreira somente poderá ser efetivada mediante a comprovação de que o percentual de cargos providos por servidores de carreira, aferido para o conjunto dos órgãos e entidades sujeitos ao disposto no caput, é igual ou superior aos percentuais ali estabelecidos na data da consulta.
§ 5º
Na hipótese de o cômputo dos percentuais de que tratam os incisos I e II resultar número fracionário de cargos, deverá ser considerado o número inteiro imediatamente superior.
§ 6º
O disposto neste Decreto não afasta a aplicação de normas mais restritivas, inclusive constantes de atos internos do órgão ou entidade, referentes à nomeação de não servidores de carreira para cargos em comissão.