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Artigo unico do Decreto nº 54.964 de 10 de Novembro de 1964

Declara de utilidade pública a Associação Cacondense Pró-Bolsa de Estudos, com sede em Caconde, Estado de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Cacondense Pró-Bolsa de Estudos, com sede em Caconde, Estado de São Paulo.

Art. unico do Decreto 54.964 /1964