Decreto nº 54.962 de 10 de Novembro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Fundação "Sanatório Santa Cruz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 18.601, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação "Sanatório Santa Cruz", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1964