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Artigo 2º do Decreto nº 5.496 de 21 de Julho de 2005

Promulga o texto das Emendas aos Artigos I, II, VIII, IX e XVI do Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), aprovado pela XX Reunião da Assembléia das Partes em Copenhague, em 31 de agosto de 1995.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Emendas ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 2º do Decreto 5.496 /2005