Artigo 1º do Decreto nº 5.496 de 21 de Julho de 2005
Promulga o texto das Emendas aos Artigos I, II, VIII, IX e XVI do Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), aprovado pela XX Reunião da Assembléia das Partes em Copenhague, em 31 de agosto de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Emendas aos Artigos I, II, VIII, IX e XVI do Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), de 31 de agosto de 1995, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.