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Artigo 1º do Decreto nº 5.496 de 21 de Julho de 2005

Promulga o texto das Emendas aos Artigos I, II, VIII, IX e XVI do Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), aprovado pela XX Reunião da Assembléia das Partes em Copenhague, em 31 de agosto de 1995.

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Art. 1º

As Emendas aos Artigos I, II, VIII, IX e XVI do Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT), de 31 de agosto de 1995, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.

Art. 1º do Decreto 5.496 /2005