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Artigo 5º do Decreto nº 54.950 de 6 de Novembro de 1964

Declara de utilidade pública, par fins de desapropriação, pelo Ministério da Agricultura, a área de terreno que menciona, situada em Samaritá, Município de São Vicente, Santos, Estado de São Paulo e destinada à instalação e funcionamento de um Quarentenário Veterinário.

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Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 54.950 /1964