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Artigo 4º do Decreto nº 54.950 de 6 de Novembro de 1964

Declara de utilidade pública, par fins de desapropriação, pelo Ministério da Agricultura, a área de terreno que menciona, situada em Samaritá, Município de São Vicente, Santos, Estado de São Paulo e destinada à instalação e funcionamento de um Quarentenário Veterinário.

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Art. 4º

A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência, na conformidade do § 2º do art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º do Decreto 54.950 /1964