Artigo 3º do Decreto nº 54.950 de 6 de Novembro de 1964
Declara de utilidade pública, par fins de desapropriação, pelo Ministério da Agricultura, a área de terreno que menciona, situada em Samaritá, Município de São Vicente, Santos, Estado de São Paulo e destinada à instalação e funcionamento de um Quarentenário Veterinário.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel desapropriado pelo presente decreto destina-se à instalação e funcionamento do Quarentenário Veterinário de Samaritá, do Serviço de Defesa Sanitária Animal, do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária do Ministério da Agricultura.