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Artigo 2º do Decreto nº 54.950 de 6 de Novembro de 1964

Declara de utilidade pública, par fins de desapropriação, pelo Ministério da Agricultura, a área de terreno que menciona, situada em Samaritá, Município de São Vicente, Santos, Estado de São Paulo e destinada à instalação e funcionamento de um Quarentenário Veterinário.

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Art. 2º

As áreas descritas no artigo 1º fazem parte da planta nº 70, desenho 3, classificação T. P., da Divisão de Obras do Ministério da Agricultura, e totalizam 1.844.405,00m2 (um milhão oitocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e cinco metros quadrados).

Art. 2º do Decreto 54.950 /1964