Artigo 1º do Decreto nº 54.950 de 6 de Novembro de 1964
Declara de utilidade pública, par fins de desapropriação, pelo Ministério da Agricultura, a área de terreno que menciona, situada em Samaritá, Município de São Vicente, Santos, Estado de São Paulo e destinada à instalação e funcionamento de um Quarentenário Veterinário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Ministério da Agricultura, a área de terreno com as seguintes descrições com as linhas de limite do Polígono: Partindo de um ponto situado no eixo da Estrada de Ferro Sorocabana (Km 113 + 89,20), com o rumo de 52º 15' SE, e aproximadamente 900,00 m, alcança-se a margem do Rio Piassabussu; dêste ponto, e com aproximadamente 500,00 m, acompanhando a margem esquerda dêste rio; ficou assim determinado mais um ponto, de onde com o rumo de 52º 15' NW, e a distancia aproximada de 4,100,00m, alcança-se a margem direita do Rio Branco; êste alinhamento é cortado a aproximadamente 690,00m, pelo eixo da Estrada de Ferro Sorocabana (Km 113 + 614,20). Dêste ponto situado a margem do Rio Branco segue-se com a distancia de aproximadamente 480,00m acompanhando a margem direita do Rio Branco em direção à sua montante. Segue-se daí com rumo de 52º 15' SE e a distancia de 3.208,33m alcança-se o ponto inicial do presente roteiro (Km 113 + 89,20). Perfaz o polígono acima descrito a área aproximada de 1.098.670,00m2 (um milhão noventa e oito mil seiscentos e setenta metros quadrados).
Parágrafo único
Fica também declarada de utilidade pública a área doada à União Federal pelo Estado de São Paulo com a seguinte descrição das linhas limites: Partindo de um ponto situado no eixo da Estrada de Ferro Sorocabana (km 112 + 882,75), como rumo de 52º 15' SE, e aproximadamente 969,81m, alcança-se a margem do rio Piassubussu, dêste ponto e com aproximadamente 184,80m acompanhando a margem esquerda dêste o rio e com o rumo 44º 18' NE, determina-se mais um ponto, de onde com o rumo de 52º 15' NW e a distância aproximada de 4.108,33m alcança-se a margem direita do Rio Branco: êste alinhamento é cortado a aproximadamente 900,00m pelo eixo da Estrada de Ferro Sorocabana (Km 113 + 89,20). Dêste ponto situado a margem do Rio Branco segue-se com a distância aproximada de 216,95m e o rumo de 82º 11' SW, seguindo-se com rumo de 65º 03' NW e às distância aproximada de 125,61m, determina-se um ponto situado à margem do Rio Branco, dêste ponto com rumo de 52º 15' SE e a distância de 3.345,42m alcança-se o ponto inicial dêste roteiro (Km 112 + 882,75). Perfaz o polígono acima descrito a área aproximada de 745.735,00m2 (setecentos e quarenta e cinco mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados).