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Artigo 4º do Decreto nº 54.938 de 4 de Novembro de 1964

Altera dispositivos do Decreto número 41.019, de 26 de Fevereiro de 1957, e dá outras providências

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 54.938 /1964