Artigo 4º do Decreto nº 54.938 de 4 de Novembro de 1964
Altera dispositivos do Decreto número 41.019, de 26 de Fevereiro de 1957, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.