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Artigo 176 do Decreto nº 54.938 de 4 de Novembro de 1964

Altera dispositivos do Decreto número 41.019, de 26 de Fevereiro de 1957, e dá outras providências

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Art. 176

do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 , condicionou a aplicação do mesmo a prévia aprovação por parte da Divisão de Águas do Departamento Nacional do Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, dos cálculos dos ajustamentos tarifários pleiteados; CONSIDERANDO que um atraso na realização da receita, necessária ao atendimento dos aludidos aumentos, conduz ao desequilíbrio financeiro, o que estará em conflito com o disposto no Art. 178, alínea c do Código de Água s e art. 119, alínea c do Decreto nº 41.019, DECRETA:

Art. 176 do Decreto 54.938 /1964