Artigo 16 do Decreto nº 54.937 de 4 de Novembro de 1964
Regulamenta o Decreto-lei nº 3.128, de 19 de março de 1941, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.