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Artigo 16 do Decreto nº 54.937 de 4 de Novembro de 1964

Regulamenta o Decreto-lei nº 3.128, de 19 de março de 1941, e dá outras providências.

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Art. 16

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 do Decreto 54.937 /1964