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Artigo 15 do Decreto nº 54.937 de 4 de Novembro de 1964

Regulamenta o Decreto-lei nº 3.128, de 19 de março de 1941, e dá outras providências.

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Art. 15

As despesas com a execução do disposto neste Decreto, inclusive, as necessárias ao funcionamento das Comissões de Tombamento, correção a conta da verba 1.0.00, consignação 1.6.00, subconsignação item 4, do orçamento do Ministério das Minas e Energia para o corrente ano, das dotações que em exercícios posteriores forem consignadas, bem como dos recursos previstos no Decreto nº 50.863, de 27 de junho de 1961.

Art. 15 do Decreto 54.937 /1964