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Artigo 11 do Decreto nº 54.937 de 4 de Novembro de 1964

Regulamenta o Decreto-lei nº 3.128, de 19 de março de 1941, e dá outras providências.

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Art. 11

As Comissões que estejam atualmente em funcionamento com alguma das atribuições previstas no artigo 2º dêste Decreto, e cuja constituição não obedeça ao disposto no artigo 1º, transferirão às Comissões de Tombamento criadas nos têrmos do presente Decreto os levantamentos que já tenham procedido e a documentação reunida.

Art. 11 do Decreto 54.937 /1964