Decreto nº 5.492 de 18 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 3.646, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 3.646, de 30 de outubro de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2005