Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 5.490 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
. São atribuições do Presidente do CNJ:
I
convocar e presidir as reuniões do CNJ;
II
solicitar ao CNJ ou aos grupos de trabalho ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
firmar as atas das reuniões do CNJ; e
IV
constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e das comissões e convocar as respectivas reuniões.