Artigo 14 do Decreto nº 5.490 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do CNJ, ad referendum do Plenário.