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Artigo 13 do Decreto nº 5.490 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outras providências.

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Art. 13

O CNJ contará com recursos consignados no orçamento da Presidência da República, para o cumprimento de suas funções.

Art. 13 do Decreto 5.490 /2005