Artigo 13 do Decreto nº 5.490 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O CNJ contará com recursos consignados no orçamento da Presidência da República, para o cumprimento de suas funções.