Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 5.490 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O CNJ elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, a contar da sua instalação.
Parágrafo único
O regimento interno do CNJ deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.