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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 5.490 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outras providências.

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Art. 12

O CNJ elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, a contar da sua instalação.

Parágrafo único

O regimento interno do CNJ deverá estabelecer as competências e demais procedimentos necessários ao seu funcionamento.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto 5.490 /2005