JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 549 de 27 de Maio de 1992

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 549 /1992