JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 5.488 de 8 de Julho de 2005

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.