Artigo 3º do Decreto nº 5.486 de 5 de Julho de 2005
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Cooperação entre os Institutos Diplomáticos de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.