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Artigo 1º do Decreto nº 5.486 de 5 de Julho de 2005

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Cooperação entre os Institutos Diplomáticos de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.

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Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 5.486 /2005