Artigo 1º do Decreto nº 5.486 de 5 de Julho de 2005
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia sobre Cooperação entre os Institutos Diplomáticos de Ambos os Países, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, celebrado em Brasília, em 13 de março de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.